Decreto nº 57.074/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.074, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei complementar municipal nº 1.769 , de 23 de novembro de 2004, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61845/2016 de 26/02/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1769/2004 de 23/11/2004