Decreto nº 57.090/2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 57.090, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto nº 54.032 , de 18 de fevereiro de 2009, criou e organizou, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a defesa dos direitos da diversidade sexual e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; e
Considerando a convocação da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, pelo Decreto federal de 18 de maio de 2011, Decreta:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada no período de 28 a 30 de outubro de 2011 sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o auxílio das Secretarias da Cultura, da Saúde e da Educação, que integram o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, sem prejuízo do suporte das demais Secretarias de Estado, com os objetivos de:
I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT do Estado de São Paulo;
II - propor diretrizes para o fortalecimento e o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT do Estado de São Paulo;
III - avaliar a implementação e/ou os motivos das eventuais ausências das políticas públicas pró-cidadania LGBT propostas na I Conferências Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770 , de 3 de março de 2008, no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT do Estado de São Paulo;
IV - propor diretrizes para a implementação de novas políticas públicas que promovam a cidadania LGBT com base nas novas demandas do segmento do período entre a I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770 , de 3 de março de 2008, e a II Conferência Estadual de que trata este decreto;
V - debater o tema da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT";
VI - eleger os delegados para a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
Art. 2º A II Conferência Estadual de que trata este decreto será presidida pela Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Por um Estado sem discriminação: respeito à cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
Art. 3º A Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania constituirá, por resolução, a Comissão da II Conferência Estadual de que trata este decreto, com vista à elaboração do regimento interno, orientação para as conferências regionais e acompanhamento da organização da Conferência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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