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Decreto nº 57.091/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.091, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Colômbia, s/nº , naquele município, com área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 4.938 , de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4938/2011 de //