Decreto nº 57.091/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.433.239,71 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.091 DE 24 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.433.239,71 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Fundos, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 40.433.239,71 (quarenta milhões e quatrocentos e trinta e tres mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 14.100.000,00
98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.08 Obras e Instalações..............................................R$ 933.239,71
98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações...........................................R$ 25.400.000,00
..........................................................................R$ 40.433.239,71
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.03 Obras e Instalações............................................R$ 2.743.891,35
44906100.03 Aquisição de Imóveis..........................................R$ 11.356.108,65
98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 933.239,71
98.22.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 5.000.000,00
98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.08 Obras e Instalações...........................................R$ 15.000.000,00
98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 5.400.000,00
..........................................................................R$ 40.433.239,71
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.