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Decreto nº 57.107/2011

Convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.107, DE 6 DE JULHO DE 2011

Convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2011, na Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta da política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.

Art. 2º A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.

Parágrafo único. Na ausência do Titular da Pasta, a Conferência de que trata este decreto será presidida pelo Secretário Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Art. 3º A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

I - geração de mais e melhores empregos e, por consequência renda, amparadas na capacitação e qualificação de recursos humanos;

II - ampliação do Sistema de Seguridade Social, bem como o fortalecimento de mecanismos e condições sociais protetivas;

III - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil;

IV - implementação do políticas públicas eficazes de empregabilidade nas camadas mais jovens;

V - fortalecimento do diálogo social, especialmente no que respeita à integração do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores;

VI - inclusão social e dignidade da pessoa humana, no âmbito das relações sociais.

Art. 4º O Secretário do Emprego e Relações do Trabalho constituirá, por resolução, Comissão Estadual, com composição tripartite, incumbida de organizar e realizar a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57435/2011 de 14/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.