Decreto nº 57.107/2011
Convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.107, DE 6 DE JULHO DE 2011
Convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2011, na Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta da política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.
Art. 2º A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.
Parágrafo único. Na ausência do Titular da Pasta, a Conferência de que trata este decreto será presidida pelo Secretário Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 3º A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:
I - geração de mais e melhores empregos e, por consequência renda, amparadas na capacitação e qualificação de recursos humanos;
II - ampliação do Sistema de Seguridade Social, bem como o fortalecimento de mecanismos e condições sociais protetivas;
III - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil;
IV - implementação do políticas públicas eficazes de empregabilidade nas camadas mais jovens;
V - fortalecimento do diálogo social, especialmente no que respeita à integração do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores;
VI - inclusão social e dignidade da pessoa humana, no âmbito das relações sociais.
Art. 4º O Secretário do Emprego e Relações do Trabalho constituirá, por resolução, Comissão Estadual, com composição tripartite, incumbida de organizar e realizar a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57435/2011 de 14/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.