Decreto nº 57.108/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.125.078,98 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.108 DE 05 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.125.078,98 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e dos Fundos, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 66.125.078,98 (sessenta e seis milhões e cento e vinte e cinco mil e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.60.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores..................................R$ 3.825,78
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33909300.05 Indenizações e Restituições........................................R$ 1.260,72
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 597.000,00
79.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 35.736,53
84.10.10.302.3003.4105 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 3.300.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo............................................R$ 1.584.524,87
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 55.000.000,00
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 812.640,00
95.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 355.310,81
98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações............................................R$ 2.534.780,27
..........................................................................R$ 66.125.078,98
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações............................................R$ 4.884.524,87
25.60.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 3.825,78
25.70.13.392.3001.2026 Semana do Hip Hop
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 355.310,81
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 1.260,72
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações..............................................R$ 597.000,00
79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente................................R$ 35.736,53
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44905100.02 Obras e Instalações............................................R$ 1.900.000,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo...........................................R$ 30.000.000,00
84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo...........................................R$ 25.000.000,00
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 812.640,00
98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 2.534.780,27
..........................................................................R$ 66.125.078,98
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.