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Decreto nº 57.109/2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Diadema, necessário à CDHU, para implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 57.109, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Diadema, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície aproximada de 22.800,00m2 (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), situado no Município de Diadema, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do processo provisório CDHU-201.014/11 (código-430217), a saber: "imóvel situado à Avenida Alberto Jafet, altura do nº 500 (antigas instalações da Fundição Líder), Vila Nogueira, Município de Diadema, cuja descrição inicia-se no ponto P1 localizado no alinhamento par da referida avenida a aproximadamente 140,00m do cruzamento com a Rua Nilo Peçanha; do ponto P1 segue 142,50m pelo alinhamento da Avenida Alberto Jafet até o ponto P2; deflete à esquerda e segue 205,00m na divisa com imóvel nº 400 da Avenida Alberto Jafet (instalações da Empresa Universo Tintas e Vernizes Ltda.) até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 134,20m confinando com fundos de lotes da Rua Afonso Pena até o ponto P4; deflete novamente à esquerda e segue 140,60m limitando-se com Conjunto Habitacional até o ponto P1, início desta descrição, encerrando a área aproximada de 22.800,00m2 (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados)".

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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