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Decreto nº 57.110/2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 57.110, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície aproximada de 6.300,00m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), localizado no Município de Osasco, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-200780/2011 (código 530805), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "terreno constituído de parte da Gleba 10-C do Jardim Sindona, Município de Osasco, que inicia no ponto P1 localizado no alinhamento da Avenida Dona Blandina Ignez Julio junto à propriedade de Anna Leontina Julio Sindona Frezza; do ponto P1 segue pelo alinhamento da Avenida Dona Blandina Ignez Julio por 70,60m até o ponto P2; deflete à direita e segue 108,40m fazendo divisa com propriedade de Olavo Jaguaribe Ekman até o ponto P3; deflete à direita e segue 68,00m confinando com propriedade de Clark Empreendimentos Ltda, até o ponto P4; deflete novamente à direita e segue 95,60m limitando-se com propriedade de Anna Leontina Julio Sindona Frezza até o ponto P1, início desta descrição".

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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