Decreto nº 57.110/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 677.685,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.110 DE 05 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 677.685,00 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 677.685,00 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 300.000,00
19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 377.685,00
.............................................................................R$ 677.685,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2056 E2107 - Manutenção e Adequação de CDC`s no Município de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 100.000,00
44.10.15.451.3022.1438 E3691 - Ações de Melhorias no Bairro
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 377.685,00
64.10.15.451.3022.1442 E642 - Sistema de Mutirão e/ou Pequenas Obras na Região da Subprefeitura de Itaim Paulista
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 200.000,00
.............................................................................R$ 677.685,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.