Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.110/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 677.685,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.110 DE 05 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 677.685,00 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 677.685,00 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 300.000,00

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 377.685,00

.............................................................................R$ 677.685,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2056 E2107 - Manutenção e Adequação de CDC`s no Município de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 100.000,00

44.10.15.451.3022.1438 E3691 - Ações de Melhorias no Bairro

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 377.685,00

64.10.15.451.3022.1442 E642 - Sistema de Mutirão e/ou Pequenas Obras na Região da Subprefeitura de Itaim Paulista

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 200.000,00

.............................................................................R$ 677.685,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.