Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.112/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.269.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.112 DE 05 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.269.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 7.269.000,00 (sete milhões e duzentos e sessenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.451.3022.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas.................R$ 4.999.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações............................................R$ 2.270.000,00

...........................................................................R$ 7.269.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos

44905100.00 Obras e Instalações............................................R$ 2.270.000,00

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 4.999.000,00

...........................................................................R$ 7.269.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.