Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.117/2011

Dá denominação ao 3º Batalhão de Polícia de Choque.

DECRETO Nº 57.117, DE 8 DE JULHO DE 2011

Dá denominação ao 3º Batalhão de Polícia de Choque.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo presente a Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, DECRETA:

Art. 1º O 3º Batalhão de Polícia de Choque, sediado no Município de São Paulo, passa a denominar-se 3º Batalhão de Polícia de Choque - "Humaitá" (3º BPChq - "Humaitá").

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.