Decreto nº 57.117/2011
Dá denominação ao 3º Batalhão de Polícia de Choque.
DECRETO Nº 57.117, DE 8 DE JULHO DE 2011
Dá denominação ao 3º Batalhão de Polícia de Choque.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo presente a Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º O 3º Batalhão de Polícia de Choque, sediado no Município de São Paulo, passa a denominar-se 3º Batalhão de Polícia de Choque - "Humaitá" (3º BPChq - "Humaitá").
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.