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Decreto nº 57.118/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.118, DE 8 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, de um imóvel composto por 4 (quatro) prédios, com área de 31.300,00m2 (trinta e um mil e trezentos metros quadrados), localizado na Rodovia SP-50, s/nº , Bairro José da Rosa, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2389, conforme descrito e caracterizado no expediente Of. GP-153/2009 (CC-108.798/2010).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos voltados a área da saúde, educação e esportes, que irão beneficiar a população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.