Decreto nº 57.119/2011
Convoca a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.119, DE 8 DE JULHO DE 2011
Convoca a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 21 a 23 de setembro de 2011, sob a coordenação do Conselho Estadual do Idoso, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2º A Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto terá como tema "O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil" e por objetivo debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento humano.
Art. 3º A Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto constitui fase preparatória para a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e será precedida por etapas municipais e regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes da Conferência Estadual.
Parágrafo único. A não realização das etapas municipais e regionais mencionadas no "caput" deste artigo não inviabilizará a realização da XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º Serão delegados natos para a participação na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os integrantes titulares do Conselho Estadual do Idoso.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Luís Daniel Pereira Cintra
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.