Decreto nº 57.120/2011
Reduz para 6 meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo .
DECRETO Nº 57.120, DE 8 DE JULHO DE 2011
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2º A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM e desde que preenchidos os requisitos legais serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.