Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.122/2011

Fixa a frota de veículos da ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 57.122, DE 11 DE JULHO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 01 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 03 (três) veículos;

III - Grupo "S-2" - 15 (quinze) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.684 , 22 de fevereiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57409/2011 de 07/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45684/2001 de 22/02/2001