Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.124/2011

Transfere da admnistração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.124, DE 11 DE JULHO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, um imóvel localizado na Rua Treze, nº 2.422, Centro, Município de Jales, com 7.255,00m2 (sete mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 2.174,37m2 (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 34.481, conforme identificado nos autos do processo SE-646/58/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação da ETEC-Escola Técnica Estadual "Dr. José Luiz Viana Coutinho", no Município de Jales.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.