Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.127/2011

Altera o Decreto nº 49.752, de 2005, que reorganizou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.127, DE 12 DE JULHO DE 2011

Altera o Decreto nº 49.752 , de 4 de julho de 2005, que reorganiza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a transferência da Estrada de Ferro Campos do Jordão para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pelo Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752 , de 4 de julho de 2005, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso V:

"V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.";

II - ao inciso X do artigo 38, a alínea "c":

"c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado, em especial daqueles sob guarda e administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão.";

III - o artigo 75-B:

"Art. 75-B. A Estrada de Ferro Campos do Jordão é regida por legislação própria.".

Art. 2º Os dispositivos do Decreto nº 49.752 , de 4 de julho de 2005, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os artigos 14 a 16:

"Art. 14. - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 15. O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 16. O Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funcionará, também, como órgão detentor."; (NR)

II - os artigos 53 e 54:

"Art. 53. - O Chefe de Gabinete, dirigente da frota da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543 , de 1º de março de 1977.

Art. 54. O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543 , de 1º de março de 1977.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 15

Art. 16

Art. 54

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60071/2014 de 16/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49752/2005 de 04/07/2005