Decreto nº 57.129/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do DER, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.129, DE 13 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na faixa de domínio da Rodovia SP-250, altura do Km 321, lado esquerdo, Município de Apiaí, com 202,26m2 (duzentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 48.038, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente DER-011232/17/DR.02/2009-ST.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do 5º Pelotão de Polícia Ambiental de Apiaí, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.