Decreto nº 57.131/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.131, DE 14 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do Município de Jaú e pelo prazo de duração do Convênio SUS/SP (27 de dezembro de 2012), de um imóvel localizado na Rua Sebastião Toledo de Barros, nº 296, Centro, naquele município, com 2.820,00m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de terreno e 2.509,12m² (dois mil, quinhentos e nove metros quadrados e doze decímetro quadrados) de benfeitorias, onde funciona o Núcleo de Gestão Assistencial-NGA-25, sob a administração da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 889, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.066/2010.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.