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Decreto nº 57.131/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.131, DE 14 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do Município de Jaú e pelo prazo de duração do Convênio SUS/SP (27 de dezembro de 2012), de um imóvel localizado na Rua Sebastião Toledo de Barros, nº 296, Centro, naquele município, com 2.820,00m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de terreno e 2.509,12m² (dois mil, quinhentos e nove metros quadrados e doze decímetro quadrados) de benfeitorias, onde funciona o Núcleo de Gestão Assistencial-NGA-25, sob a administração da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 889, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.066/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.