Decreto nº 57.139/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o artigo 3º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.139, DE 15 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o artigo 3º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o
§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Art. 2º O Coordenador do DETRAN poderá, a qualquer tempo e em atendimento ao interesse público, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, colocar servidores policiais civis à disposição da Assistência Técnica, quando as atividades por eles realizadas passarem a ser desempenhadas por servidores de carreira administrativa.
Parágrafo único. O Delegado Divisionário de Polícia adotará as providências necessárias à formalização das transferências para a Delegacia Geral de Polícia, dos servidores policiais civis colocados à disposição da Assistência Técnica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011