Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.139/2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o artigo 3º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.139, DE 15 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o artigo 3º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo de transição de que trata o

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Art. 2º O Coordenador do DETRAN poderá, a qualquer tempo e em atendimento ao interesse público, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, colocar servidores policiais civis à disposição da Assistência Técnica, quando as atividades por eles realizadas passarem a ser desempenhadas por servidores de carreira administrativa.

Parágrafo único. O Delegado Divisionário de Polícia adotará as providências necessárias à formalização das transferências para a Delegacia Geral de Polícia, dos servidores policiais civis colocados à disposição da Assistência Técnica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011