Decreto nº 57.140/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Suzano, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
DECRETO Nº 57.140, DE 15 DE JULHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Suzano, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias localizados no Município de Suzano, necessários à implantação da nova Estação Suzano na linha 11 - Coral, identificados como Partes I, II e III, totalizando 15.123,29m² (quinze mil, cento e vinte e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo STM-7.128/10, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Parte I - Rua Dr. Prudente de Moraes, entre os números 5 e 147 (lado impar da referida rua), que inicia no vértice 24, segue até o vértice 25 de coordenadas UTM E=366.091,5340 e N=7.396.861,2944, no azimute de 200º41`35", na extensão de 0,755m; do vértice 25, segue até o vértice 26 de coordenadas UTM E=366.101,3880 e N=7.396.856,4034, no azimute de 116º23`50", na extensão de 11,001m; do vértice 26, segue até o vértice 27 de coordenadas UTM E=366.111,3032 e N=7.396.852,8935, no azimute de 109º29`36", na extensão de 10,518m; do vértice 27, segue até o vértice 28 de coordenadas UTM E=366.111,1911 e N=7.396.852,6513, no azimute de 204º50`27", na extensão de 0,267m; do vértice 28, segue até o vértice 29 de coordenadas UTM E=366.120,3384 e N=7.396.849,2759, no azimute de 110º15`15", na extensão de 9,750m; do vértice 29, segue até o vértice 30 de coordenadas UTM E=366.120,4079 e N=7.396.849,4509, no azimute de 21º39`43", na extensão de 0,188m; do vértice 30, segue até o vértice 31 de coordenadas UTM E=366.129,5899 e N=7.396.846,1198, no azimute de 109º56`25", na extensão de 9,768m; do vértice 31, segue até o vértice 32 de coordenadas UTM E=366.138,3983 e N=7.396.842,3951, no azimute de 112º55`17", na extensão de 9,564m; do vértice 32, segue até o vértice 33 de coordenadas UTM E=366.147,4520 e N=7.396.839,0193, no azimute de 110º26`55", na extensão de 9,663m; do vértice 33, segue até o vértice 34 de coordenadas UTM E=366.156,5210 e N=7.396.835,6062, no azimute de 110º37`24", na extensão de 9,690m; do vértice 34, segue até o vértice 35 de coordenadas UTM E=366.165,6022 e N=7.396.832,1886, no azimute de 110º37`24", na extensão de 9,703m; do vértice 35, segue até o vértice 36 de coordenada UTM E=366.174,7374 e N=7.396.828,6182, no azimute de 111º20`52", na extensão de 9,808m; do vértice 36, segue até o vértice 37 de coordenadas UTM E=366.185,8811 e N=7.396.824,4198, no azimute de 110º38`38", na extensão de 11,908m; do vértice 37, segue até o vértice 38 de coordenadas UTM E=366.205,9904 e N=7.396.816,8685, no azimute de 110º34`55", na extensão de 21,480m; do vértice 38, segue até o vértice 39 de coordenadas UTM E=366.212,8122 e N=7.396.814,3035, no azimute de 110º36`21", na extensão de 7,288m; do vértice 39, segue até o vértice 40 de coordenadas UTM E=366.218,8128 e N=7.396.812,0380, no azimute de 110º41`02", na extensão de 6,414m; do vértice 40, segue até o vértice 41 de coordenadas UTM E=366.224,6100 e N=7.396.809,8492, no azimute de 110º41`03", na extensão de 6,197m; do vértice 41, segue até o vértice 42 de coordenadas UTM E=366.234,0932 e N=7.396.806,3001, no azimute de 110º31`08", na extensão de 10,126m; do vértice 42, segue até o vértice 43 de coordenadas UTM E=366.247,2624 e N=7.396.840,7979, no azimute de 20º53`38", na extensão de 36,926m; do vértice 43, segue até o vértice 44 de coordenadas UTM E=366.237,9023 e N=7.396.844,4048, no azimute de 291º04`26", na extensão de 10,031m; do vértice 44, segue até o vértice 45 de coordenadas UTM E=366.238,0262 e N=7.396.844,7258, no azimute de 21º06`19", na extensão de 0,344m; do vértice 45, segue até o vértice 46 de coordenadas UTM E=366.232,0158 e N=7.396.847,0719, no azimute de 291º19`21", na extensão de 6,452m; do vértice 46, segue até o vértice 47 de coordenadas UTM E=366.225,6797 e N=7.396.849,5451, no azimute de 291º19`21", na extensão de 6,802m; do vértice 47, segue até o vértice 48 de coordenadas UTM E=366.219,1283 e N=7.396.852,1000, no azimute de 291º18`18", na extensão de 7,032m; do vértice 48, segue até o vértice 49 de coordenadas UTM E=366.199,3700 e N=7.396.859,7338, no azimute de 291º07`28", na extensão de 21,182m; do vértice 49, segue até o vértice 50 de coordenadas UTM E=366.188,0746 e N=7.396.864,0188, no azimute de 290º46`29", na extensão de 12,081m; do vértice 50, segue até o vértice 51, de coordenadas UTM E=366.179,2598 e N=7.396.867,2788, no azimute de 290º17`46", na extensão de 9,398m; do vértice 51, segue até o vértice 52 de coordenadas UTM E=366.179,3052 e N=7.396.867,5510, no azimute de 9º28`09", na extensão de 0,276m; do vértice 52, segue até o vértice 53 de coordenadas UTM E=366.169,9524 e N=7.396.871,0996, no azimute de 290º46`39", na extensão de 10,003m; do vértice 53, segue até o vértice 54 de coordenadas UTM E=366.161,3991 e N=7.396.873,3574, no azimute de 284º47`13", na extensão de 8,846m; do vértice 54, segue até o vértice 55 de coordenadas UTM E=366.151,7187 e N=7.396.875,9127, no azimute de 284º47`13", na extensão de 10,012m; do vértice 55, segue até o vértice 56 de coordenadas UTM E=366.152,8072 e N=7.396.878,6678, no azimute de 21º33`32", na extensão de 2,962m; do vértice 56, segue até o vértice 57 de coordenadas UTM E=366.147,2520 e N=7.396.881,4059, no azimute de 296º14`18", na extensão de 6,193m; do vértice 57, segue até o vértice 58 de coordenadas UTM E=366.144,1970 e N=7.396.882,6479, no azimute de 292º07`24", na extensão de 3,298m; do vértice 58, segue até o vértice 59 de coordenadas UTM E=366.135,0547 e N=7.396.886,3355, no azimute de 291º58`01", na extensão de 9,858m; do vértice 59, segue até o vértice 60 de coordenadas UTM E=366.125,9153 e N=7.396.889,6873, no azimute de 290º08`26", na extensão de 9,735m; do vértice 60, segue até o vértice 61 de coordenadas UTM E=366.115,6029 e N=7.396.894,1452, no azimute de 293º22`41", na extensão de 11,235m; do vértice 61, segue até o vértice 62 de coordenadas UTM E=366.105,2597 e N=7.396.898,3482, no azimute de 292º06`51", na extensão de 11,165m e do vértice 62 segue até o vértice 24, (início da descrição) de coordenadas UTM E=366.091,8006 e N=7.396.862,0003, no azimute de 200º19`08", na extensão de 38,760m, fechando o polígono acima descrito, a área de 5.850,262m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados e duzentos e sessenta e dois decímetros quadrados) ou 0,5850 ha ou 0,2417 Alqs e um perímetro de 386,677m, confrontando do vértice 62 ao vértice 24 com PMS-I; do vértice 24 ao vértice 40 confrontando com Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 40 ao vértice 41 confrontando com RFFSA; do vértice 41 ao vértice 42 confrontando com Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 42 ao vértice 62 confrontando com RFFSA;
II - Parte II - Rua Dr. Prudente de Moraes, entre os números 471 e 577 (lado impar da referida rua), que inicia no vértice 65, segue até o vértice 66 de coordenadas UTM E=366.550,4490 e N=7.396.687,3242, no azimute de 110º24`30", na extensão de 15,482m; do vértice 66, segue até o vértice 67 de coordenadas UTM E=366.560,0942 e N=7.396.683,7313, no azimute de 110º25`51", na extensão de 10,293m; do vértice 67, segue até o vértice 68 de coordenadas UTM E=366.569,1739 e N=7.396.680,3741, no azimute de 110º17`30", na extensão de 9,680m; do vértice 68, segue até o vértice 69 de coordenadas UTM E=366.570,1099 e N=7.396.680,0222, no azimute de 110º36`34", na extensão de 1,000m; do vértice 69, segue até o vértice 70 de coordenadas UTM E=366.577,7440 e N=7.396.677,1506, no azimute de 110º36`50", na extensão de 8,156m; do vértice 70, segue até o vértice 71 de coordenadas UTM E=366.588,0565 e N=7.396.673,3228, no azimute de 110º21`49", na extensão de 11,000m; do vértice 71, segue até o vértice 72 de coordenadas UTM E=366.611,6791 e N=7.396.664,8400, no azimute de 109º45`11", na extensão de 25,100m; do vértice 72, segue até o vértice 73 de coordenadas UTM E=366.619,0885 e N=7.396.661,8101, no azimute de 112º14`26", na extensão de 8,005m; do vértice 73, segue até o vértice 74 de coordenadas UTM E=366.626,0165 e N=7.396.659,0213, no azimute de 111º55`37", na extensão de 7,468m; do vértice 74, segue até o vértice 75 de coordenadas UTM E=366.635,7941 e N=7.396.655,0853, no azimute de 111º55`37", na extensão de 10,540m; do vértice 75, segue até o vértice 76 de coordenadas UTM E=366.668,5998 e N=7.396.641,8795, no azimute de 111º55`37", na extensão de 35,364m; do vértice 76, segue até o vértice 84 de coordenadas UTM E=366.678,0320 e N=7.396.666,2953, no azimute de 21º07`20", na extensão de 26,174m; do vértice 84, segue até o vértice 85 de coordenadas UTM E=366.682,0593 e N=7.396.676,6919, no azimute de 21º10`30", na extensão de 11,149m; do vértice 85, segue até o vértice 86 de coordenadas UTM E=366.648,6769 e N=7.396.689,8819, no azimute de 291º33`36", na extensão de 35,894m; do vértice 86, segue até o vértice 87 de coordenadas UTM E=366.638,6895 e N=7.396.693,4977, no azimute de 289º54`08", na extensão de 10,622m; do vértice 87, segue até o vértice 88 de coordenadas UTM E=366.631,6916 e N=7.396.696,0312, no azimute de 289º54`08", na extensão de 7,442m; do vértice 88, segue até o vértice 89 de coordenadas UTM E=366.631,9286 e N=7.396.696,6749, no azimute de 20º13`04", na extensão de 0,686m; do vértice 89, segue até o vértice 90 de coordenadas UTM E=366.624,4264 e N=7.396.699,4528, no azimute de 290º19`07", na extensão de 8,000m; do vértice 90, segue até o vértice 91 de coordenadas UTM E=366.595,9649 e N=7.396.709,9915, no azimute de 290º19`07", na extensão de 30,350m; do vértice 91, segue até o vértice 92 de coordenadas UTM E=366.578,6285 e N=7.396.716,2947, no azimute de 289º58`49", na extensão de 18,447m; do vértice 92, segue até o vértice 93 de coordenadas UTM E=366.572,8325 e N=7.396.718,4411, no azimute de 290º19`15", na extensão de 6,181m; do vértice 93, segue até o vértice 94 de coordenadas UTM E=366.572,7189 e N=7.396.718,2622, no azimute de 212º24`55", na extensão de 0,212m; do vértice 94, segue até o vértice 95 de coordenadas UTM E=366.562,7405 e N=7.396.722,0164, no azimute de 290º37`05", na extensão de 10,661m; do vértice 95, segue até o vértice 96 de coordenadas UTM E=366.560,8558 e N=7.396.722,7255, no azimute de 290º37`05", na extensão de 2,014m; do vértice 96, segue até o vértice 97 de coordenadas UTM E=366.560,8750 e N=7.396.723,0123, no azimute de 3º49`48", na extensão de 0,287m; do vértice 97, segue até o vértice 98 de coordenadas UTM E=366.549,3274 e N=7.396.727,3616, no azimute de 290º38`18", na extensão de 12,340m; do vértice 98, segue até o vértice 99 de coordenadas UTME=366.548,4394 e N=7.396.726,8641, no azimute de 240º44`25", na extensão de 1,018m e do vértice 99, segue até o vértice 65 (início da descrição) de coordenadas UTME=366.535,9390 e N=7.396.692,7229, no azimute de 200º06`35", na extensão de 36,358m, fechando o polígono acima descrito, área de 5.272,70m² (cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) ou 0,5273ha ou 0,2179 Alqs e um perímetro de 359,922m, confrontando do vértice 99 ao vértice 65 com RFFSA; do vértice 65 ao vértice 76 confrontando com Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 76 ao vértice 84 confrontando com lote de número predial 601; do vértice 84 ao vértice 99 confrontando com RFFSA;
III - Parte III, Rua General Francisco Glicério, entre os números 5 e 47 (lado impar da referida rua) e Rua Doutor Prudente de Moraes, entre os números 462 e 514 (lado par da referida rua), que inicia no vértice 108 de coordenadas E=366.501,9366 e N=7.396.690,1561; deste segue com o azimute de 200º19`07" com uma distância de 10,240m até o vértice 109 de coordenadas E=366.498,3808 e N=7.396.680,5531; deste segue com o azimute de 200º26`33" com uma distância de 9,700m até o vértice 110 de coordenadas E=366.494,9929 e N=7.396.671,4640, deste segue com o azimute de 200º16`05" com uma distância de 11,007m até o vértice 111 de coordenadas E=366.491,1798 e N=7.396.661,1381; deste segue com o azimute de 200º14`56" com uma distância de 8,015m até o vértice 112 de coordenadas E=366.488,4058 e N=7.396.653,6184; deste segue com o azimute de 200º24`45" com uma distância de 11,340m até o vértice 113 de coordenadas E=366.484,4507 e N=7.396.642,9905; deste segue com o azimute de 110º21`07" com uma distância de 49,800m até o vértice 114 de coordenadas E=366.531,1416 e N=7.396.625,6709; deste segue com o azimute de 109º48`52" com uma distância de 4,966m até o vértice 115 de coordenadas E=366.535,8137 e N=7.396.623,9875; deste segue com o azimute de 110º17`30" com uma distância de 5,057m até o vértice 116 de coordenadas E=366.540,5564 e N=7.396.622,2339; deste segue com o azimute de 110º17`33" com uma distância de 5,055m até o vértice 117 de coordenadas E=366.545,2978 e N=7.396.620,4807; deste segue com o azimute de 110º17`35" com uma distância de 5,000m até o vértice 118 de coordenadas E=366.549,9874 e N=7.396.618,7466; deste segue com o azimute de 110º17`33" com uma distância de 9,913m até o vértice 119 de coordenadas E=366.559,2855 e N=7.396.615,3085; deste segue com o azimute de 20º14`37" com uma distância de 50,095m até o vértice 120 de coordenadas E=366.576,6188 e N=7.396.662,3089; deste segue com o azimute de 290º32`07" com uma distância de 9,897m até o vértice 121 de coordenadas E=366.567,3507 e N=7.396.665,7806; deste segue com o azimute de 289º22`14" com uma distância de 4,960m até o vértice 122 de coordenadas E=366.562,6715 e N=7.396.667,4257; deste segue com o azimute de 289º42`00" com uma distância de 4,936m até o vértice 123 de coordenadas E=366.558,0241 e N=7.396.669,0897; deste segue com o azimute de 290º34`57" com uma distância de 4,936m até o vértice 124 de coordenadas E=366.553,4031 e N=7.396.670,8250; deste segue com o azimute de 291º11`00" com uma distância de 4,946m até o vértice 125 de coordenadas E=366.548,7917 e N=7.396.672,6121; deste segue com o azimute de 290º21`50" com uma distância de 10,064m até o vértice 126 de coordenadas E=366.539,3566 e N=7.396.676,1142; deste segue com o azimute de 290º36`24" com uma distância de 7,615m até o vértice 127 de coordenadas E=366.532,2291 e N=7.396.678,7942; deste segue com o azimute de 290º33`34" com uma distância de 7,598m até o vértice 128 de coordenadas E=366.525,1149 e N=7.396.681,4625, até o vértice 108, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o polígono acima descrito, a área de 4.000,33m² (quatro mil metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), confrontando do vértice 108 ao vértice 109, com o lote de número predial 456; do vértice 109 ao vértice 110, confrontando com lote de número predial 17; do vértice 110 ao vértice 111, confrontando com lote de número predial 23/23f /25; do vértice 111 ao vértice 112, confrontando com lote de número predial 37; do vértice 112 ao vértice 113, confrontando com lote de número predial 41/47; do vértice 113 ao vértice 114, confrontando com lote de numero predial 49; do vértice 114 ao vértice 115, confrontando com lote de numero predial 493 da Rua Campos Sales; do vértice 115 ao vértice 116, confrontando com lote de numero predial 497 da Rua Campo Sales; do vértice 116 ao vértice 117, confrontando com lote de numero predial 507/511 da Rua Campo Sales; do vértice 117 ao vértice 118, confrontando com lote de numero predial 515 da Rua Campo Sales; do vértice 118 ao vértice 119, confrontando com lote de numero predial 525 da Rua Campo Sales; do vértice 119 ao vértice 120, confrontando com lote da Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 120 ao vértice 121, confrontando com lote de número predial 514; do vértice 121 ao vértice 122, confrontando com lote de número predial 504; do vértice 122 ao vértice 123, confrontando com lote de número predial 502; do vértice 123 ao vértice 124, confrontando com lote de número predial 496; do vértice 124 ao vértice 125, confrontando com lote de número predial 492; do vértice 125 ao vértice 126, confrontando com lote de número predial 486; do vértice 126 ao vértice 127, confrontando com lote de número predial 472; do vértice 127 ao vértice 128, confrontando com lote de número predial 462.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de transferência de capital do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.