Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.143/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.345.676,49 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.143 DE 21 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.345.676,49 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 10.345.676,49 (dez milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 918.056,65

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..................R$ 3.478.900,00

44905100.08 Obras e Instalações............................................R$ 5.948.719,84

..........................................................................R$ 10.345.676,49

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 918.056,65

37.20.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações............................................R$ 5.948.719,84

37.20.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.08 Obras e Instalações............................................R$ 3.478.900,00

..........................................................................R$ 10.345.676,49

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.