Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.146/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.146, DE 19 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, de um imóvel localizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, nº 199, naquele município, com 1.675,00m² (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) de terreno e 169,24m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 49.962, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-153669/2008-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61903/2016 de 01/04/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.