Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.147/2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.147, DE 19 DE JULHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 21 (vinte e um) veículos; IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos; V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.848 , de 31 de março de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2011 GERALDO ALCKMIN José Benedito Pereira Fernandes Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2011.