Decreto nº 57.151/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.376.510,54 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.151 DE 26 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.376.510,54 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 1.376.510,54 (um milhão e trezentos e setenta e seis mil e quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 121.046,55
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 68.012,00
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 479.633,00
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................R$ 101.500,00
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 128.362,32
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 26.040,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 78.362,67
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 310.554,00
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 63.000,00
...........................................................................R$ 1.376.510,54
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 121.046,55
33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 68.012,00
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 448.183,93
33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................R$ 112.214,68
25.70.13.392.3001.4311 Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras..R$ 20.734,39
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 75.137,34
33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 17.117,33
32.10.04.124.3012.8262 Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 112.752,96
33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 27.757,36
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 297.814,00
33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 75.740,00
...........................................................................R$ 1.376.510,54
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.