Decreto nº 57.154/2011
Dá a denominação de Governador Orestes Quércia à ponte estaiada que especifica, localizada no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 57.154, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dá a denominação de Governador Orestes Quércia à ponte estaiada que especifica, localizada no Município de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se GOVERNADOR ORESTES QUÉRCIA a Ponte Estaiada localizada na confluência entre o Rio Tamanduateí e o Rio Tietê, de interligação direta da Avenida do Estado para a Marginal Tietê, pista central externa, sentido Rodovia Castello Branco, no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.