Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.154/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.026,80 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.154 DE 26 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.026,80 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 6.026,80 (seis mil e vinte e seis reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 6.026,80

...............................................................................R$ 6.026,80

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 6.026,80

...............................................................................R$ 6.026,80

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.