Decreto nº 57.155/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.155, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 19.916,36m² (dezenove mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Centro Empresarial Castelo Branco", Bairro Pau D`Alho, naquele município, matriculado sob o nº 51.136 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei Complementar municipal nº 1.930 , de 9 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-18786-832983/2008-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum da Comarca de Boituva.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1930/2008 de //