Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.156/2011

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 56.718, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 57.156, DE 20 DE JULHO DE 2011

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 56.718 , de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto 56.718 , de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56718/2011 de 03/02/2011