Decreto nº 57.157/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.157, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, um imóvel consistente em terreno com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com edificação de um galpão com 267,75m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Bezerra Paes, nº 2.298, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 5.253 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA - nº 14.274/2010.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a reorganização da infra-estrutura do Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, do Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.