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Decreto nº 57.157/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.157, DE 20 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, um imóvel consistente em terreno com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com edificação de um galpão com 267,75m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Bezerra Paes, nº 2.298, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 5.253 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA - nº 14.274/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a reorganização da infra-estrutura do Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, do Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.