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Decreto nº 57.162/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.162, DE 22 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.074.851/0001-42, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Emílio Carlos, localizado na Avenida São Vicente de Paulo, nº 1.455, Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o nº 1.271, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.467/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, visando ao atendimento da população, nos limites do Convênio nº 174/07, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação Padre Albino.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.