Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.163/2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.163, DE 25 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Jardim Santo André III, Distrito São Rafael;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino - Região Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Vila Ursulina, Município de Itaquaquecetuba.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67248/2022 de 07/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.