Decreto nº 57.163/2011
Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.163, DE 25 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Jardim Santo André III, Distrito São Rafael;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino - Região Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Vila Ursulina, Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67248/2022 de 07/11/2022
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Nenhum Ato.