Decreto nº 57.165/2011
Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.165, DE 25 DE JULHO DE 2011
Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, o Comitê São Paulo - Rumo 2016, com o objetivo de debater, formular e auxiliar na implementação de políticas públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de São Paulo, visando à participação paulista nos respectivos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Art. 2º O Comitê São Paulo - Rumo 2016 será constituído na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. Os Titulares das Pastas relacionadas nos incisos II a IV deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicarão à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seus representantes e respectivos suplentes.
Art. 3º Poderão participar do Comitê São Paulo - Rumo 2016, mediante convite:
I - 1 (um) representante da Prefeitura do Município de São Paulo, preferencialmente em atividade junto a órgão afeto ao esporte ou lazer;
II - 2 (dois) representantes de entidades voltadas ao desporto educacional;
III - 1 (um) representante do SESC - Serviço Social do Comércio;
IV - 1 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
V - 1 (um) representante do SESI - Serviço Social da Indústria;
VI - 1 (um) representante da Comissão de Esporte e Turismo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
VII - 2 (dois) representantes do Comitê de Apoio ao Paradesporto, instituído pelo Decreto nº 53.603 , de 23 de outubro de 2008;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4;
IX - 4 (quatro) representantes de Federações de Esportes Olímpicos, escolhidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude;
X - 2 (dois) representantes de agremiações formadoras de atletas;
XI - até 4 (quatro) atletas, ex-atletas ou técnicos relacionados ao esporte olímpico ou ao paradesporto.
Art. 4º Poderão, ainda, participar do Comitê São Paulo - Rumo 2016, mediante convite, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas que, por seu conhecimento ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.
Art. 5º Caberá ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude formular os convites de que tratam os artigos 3º e 4º deste decreto, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê São Paulo - Rumo 2016.
Art. 6º O Comitê São Paulo - Rumo 2016 contará com uma Secretaria Técnica e Executiva, à qual caberá:
I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;
II - preparar pautas de reuniões, suas convocações e respectivas atas, bem como organizar documentos recebidos e expedidos;
III - implementar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador do Comitê.
Art. 7º Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva serão designados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude dentre servidores da respectiva Pasta.
Art. 8º O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude poderá representar o Estado na celebração de convênios visando a atender aos objetivos do Comitê São Paulo - Rumo 2016, observado o disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, com suas alterações.
Art. 9º O Comitê São Paulo - Rumo 2016 deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto.
Art. 10. As funções de membro do Comitê São Paulo - Rumo 2016 não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61361/2015 de 08/07/2015
Decreto nº 59227/2013 de 23/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.