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Decreto nº 57.169/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.169, DE 26 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Geraldo Vieira, s/nº , Jardim Cassiano Ricardo, atual Parque Residencial Aquárius, naquele município, com área de 1.724,64m² (um mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 195.594 nº 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8.164 , de 19 de agosto de 2010, alterada pela Lei municipal nº 8.372 , de 5 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23694-758464/2010-SF.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8164/2010 de 19/08/2010