Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.174/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.845,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.174 DE 29 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.845,00 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 215.845,00 (duzentos e quinze mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.6654 Apoio a ações ambientais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 5.900,00

36.10.14.242.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo...............................................R$ 10.945,00

71.10.15.451.3011.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 199.000,00

.............................................................................R$ 215.845,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 5.900,00

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 199.000,00

36.10.14.242.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 10.945,00

.............................................................................R$ 215.845,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.