Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.175/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.086.854,61 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.175 DE 29 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.086.854,61 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 19.086.854,61 (dezenove milhões e oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 19.086.854,61

..........................................................................R$ 19.086.854,61

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........R$ 19.086.854,61

..........................................................................R$ 19.086.854,61

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.