Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.181/2011

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao IPESP (hoje Instituto de Pagamentos Especiais de S.Paulo) e à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (CBPM).

DECRETO Nº 57.181, DE 29 DE JULHO DE 2011

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (hoje Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (hoje Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.

Art. 2º As Superintendências do IPESP e da CBPM e a Presidência da SPPREV adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência, sem prejuízo de eventual alienação destes bens, cujo resultado irá compor o fundo previdenciário administrado pela São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do parágrafo único, do artigo 34, da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62968/2017 de 27/11/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.