Decreto nº 57.182/2011
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.182, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Art. 2º O Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade na área de medicina reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de sua unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006