Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.183/2011

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da exoneração de MARA PEDROSO PEREIRA, R.G. 26.627.110.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2011.

DECRETO Nº 57.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Retificação do D.O. de 2-8-2011

No anexo, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.