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Decreto nº 57.184/2011

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 57.184, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64705/2019 de 23/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.