Decreto nº 57.188/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.667.704,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.188 DE 05 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.667.704,36 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 1.667.704,36 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo...............................................R$ 50.000,00
25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 250.000,00
25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 500.000,00
25.70.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 250.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas............................R$ 50.000,00
25.70.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 450.000,00
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 110.000,00
45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores..................................R$ 7.704,36
...........................................................................R$ 1.667.704,36
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.50.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.02 Obras e Instalações............................................R$ 1.550.000,00
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo..............................................R$ 110.000,00
45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo................................................R$ 7.704,36
...........................................................................R$ 1.667.704,36
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.