Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.189/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.189, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, nos termos da Lei Municipal nº 2.875 , de 19 de outubro de 2010, um imóvel consistente em dois terrenos, sem benfeitorias, localizados naquele Município e matriculados sob nº s 56.103 e 58.767 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista, tendo o primeiro a área de 213,86m² (duzentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e o segundo a área de 254,10m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), totalizando a área de 467,96m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme

descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 03/2011 (CC/82.112/11).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a construção de quadra de esportes e vestiários, da Escola Estadual "Dr. Teófilo de Andrade".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2875/2010 de //