Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.191/2011

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.191, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 100 (cem) veículos; III - Grupo "S-2" - 100 (cem) veículos; IV - Grupo "S-3" - 20 (vinte) veículos; V - Grupo "S-4" - 10.779 (dez mil setecentos e setenta e nove) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.146 , de 31 de outubro de 2005. Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.