Decreto nº 57.193/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 776.512,29 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.193 DE 05 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 776.512,29 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 776.512,29 (setecentos e setenta e seis mil e quinhentos e doze reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 341.255,58
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 435.256,71
.............................................................................R$ 776.512,29
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações..............................................R$ 341.255,58
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações..............................................R$ 435.256,71
.............................................................................R$ 776.512,29
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.