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Decreto nº 57.195/2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 2000, para o exercício de 2010.

DECRETO Nº 57.195, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2000, para o exercício de 2010.

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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