Decreto nº 57.198/2011
Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 57.198, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração do imóvel localizado na Rua Godói Colaço, 617, no Município de São Paulo, com 1.103,00m² (um mil cento e três metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 48.483, conforme identificado nos autos do Processo SPDR 0487/2011 (CC/84062/11).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação Vila Cordeiro da Linha 17 - Ouro do METRÔ, sob responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.