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Decreto nº 57.199/2011

Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Tarumã, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 57.199, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tarumã, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.243 , de 5 de julho de 2011, que declarou Situação de Emergência em áreas do município de Tarumã, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1243/2011 de 05/07/2011