Decreto nº 57.216/2011
Altera o Decreto nº 54.321, de 2009, a fim de retificar o prazo da permissão de uso a título gratuito, de imóvel que especifica no Município de Piracicaba e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.216, DE 5 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº 54.321 , de 11 de maio de 2009, a fim de retificar o prazo da permissão de uso a título gratuito, de imóvel que especifica no Município de Piracicaba e dá providências correlatas.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.321 , de 11 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e até 16 de novembro de 2024, do Município de Piracicaba, parte do imóvel localizado de frente para a Rua Riachuelo, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, naquele município, consistente em uma área de 1.053,78m² (um mil, cinquenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), nos termos constantes do processo SS-3.193/2008.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54321/2009 de 11/05/2009