Decreto nº 57.220/2011
Altera o Decreto nº 56.827, de 2011, que dispõe sobre a tranferência das atividades que especifica, do FUSSESP para a Secretaria da Gestâo Pública, e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.220, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº 56.827 , de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827 , de 11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º, mantido seu parágrafo único:
"Art. 1º-Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis pela comissão competente, do Grupo Central de Transportes Internos, observadas as normas legais pertinentes."; (NR)
II - os incisos II, III e IV do artigo 2º:
"II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos pela comissão competente;
III - verificar o preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos nos pátios de destino;
IV - coordenar as atividades relativas a:
a) avaliação dos veículos disponíveis para alienação;
b) alienação de veículos."; (NR)
III - o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus §§ 1º e 2º:
"Art. 3º-Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos disponíveis para alienação devidamente autorizados pelo Diretor do Grupo Central de Transportes Internos, com documentação regularizada e sem pendências quanto a licenciamento e multas."; (NR)
IV - o artigo 4º:
"Art. 4º-Os recursos obtidos com a alienação dos veículos de que trata este decreto serão depositados em conta própria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP."; (NR)
V - o artigo 8º:
"Art. 8º-Os veículos recebidos, em doação, pelo Secretário de Gestão Pública, nos termos da alínea "i" do inciso V do artigo 39 do Decreto nº 51.463 , de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo inciso I do artigo 2º deste decreto, serão alienados na conformidade das normas ora estabelecidas.". (NR)
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463 , de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "i" do inciso V do artigo 39:
"i) receber veículos em doação, para fins de alienação;"; (NR)
II - a alínea "c" do inciso I do artigo 46:
"c) autorizar:
1. o recebimento de veículos em demonstração;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;". (NR)
Art. 3º O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463 , de 1º de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827 , de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - exercer atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem como dos recebidos em doação, declarados inservíveis pela comissão competente.". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827 , de 11 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56827/2011 de 11/03/2011
Decreto nº 51463/2007 de 01/01/2007