Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.223/2011

Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Iporanga, que declarou Estado de calamidade pública em áreas do Município.

DECRETO Nº 57.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Iporanga, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 625 , de 2 de agosto de 2011, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Iporanga, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 625/2011 de //